Termos & Condições e a Carta de Princípios

4 – DA ESTRUTURA E DOS ESPAÇOS DELIBERATIVOS

4.a – DO CONGRESSO: É o espaço deliberativo, de elaboração e articulação que define as diretrizes, metas e a vida orgânica do FONSANPOTMA. Todas e quaisquer linhas e ações políticas essenciais da organização são deliberadas no Congresso, que ocorrerá ordinariamente de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos.

4.a.a – No caso de pautas urgentes, e não sendo época Congressual, convocar-se-á Plenária Permanente de Caráter Congressual, com a estrita finalidade de analisar, deliberar e fazer encaminhamentos para atender, exclusivamente, a situação que a motivara. A Plenária deverá ser amplamente convocada e discutida nas instâncias orgânicas do FONSANPOTMA.

4.b – Na participação no Congresso cada povo apresenta seus representantes levando em conta o percentual dos povos, de geração, gênero e a questão racial, sempre levando em conta a importância da participação dos auto declarados negros no propósito da identidade geográfica com a África, representações e de acordo com o regimento interno de cada congresso.

4.c – A PLENÁRIA PERMANENTE NACIONAL é o espaço de monitoramento, implementação, elaboração e articulação das metas, ações, diretrizes da vida orgânica do FONSANPOTMA, que ocorrerá ordinariamente a cada 2 (dois) anos.

4.c.a – No caso de pautas urgentes, e não sendo época da Plenária Permanente Nacional, convocar-se-á Plenária Permanente Extraordinária.

4.c.b – A Plenária Permanente Extraordinária deverá ser estritamente convocada com a finalidade de analisar, deliberar e encaminhar situação pertinente a sua convocação. A Plenária deverá ser amplamente convocada e discutida nas instâncias orgânicas dos FONSANPOTMAs Estaduais.

4.d – Da participação dos Integrantes na Plenária Permanente Nacional: cada povo apresenta seus representantes levando em conta o percentual dos povos, de geração, de gênero e a questão racial, sempre levando em conta a importância da participação dos autodeclarados negros no propósito da identidade geográfica com África, representações, e de acordo com o regimento interno de cada plenária.

4.e – A PLENÁRIA PERMANENTE ESTADUAL é o espaço de monitoramento, e implementação das metas, ações, articulação da vida orgânica Estadual do FONSANPOTMA, que ocorrerá ordinariamente a cada ano. No caso de pautas urgentes, e não sendo época da Plenária Estadual, convocar-se-á Plenária Estadual Extraordinária, que deverá ser estritamente convocada com a finalidade de analisar, deliberar e encaminhar situação pertinente a sua convocação. A Plenária deverá ser amplamente convocada e discutida nas instâncias orgânicas do FONSANPOTMA Estadual.

4.e.a – Da participação dos Integrantes na Plenária Permanente Estadual: cada povo apresenta seus representantes levando em conta o percentual dos povos, de geração, gênero e a questão racial sempre levando em conta a importância da participação dos autodeclarados negros no propósito da identidade geográfica com África, representações, e de acordo com o regimento interno de cada plenária.

4.f – ENCONTROS REGIONAIS OU MUNICIPAIS. É o espaço de monitoramento e implementação das metas, ações, articulação da vida orgânica Regional ou Local do FONSANPOTMA que ocorrerá ordinariamente a cada seis meses.

4.g – Da participação dos Integrantes nos Encontros Regionais ou Municipais: Podem participar dos encontros regionais ou municipais pessoas, aqui denominadas autoridades e ou lideranças tradicionais de matriz africana, que se auto declarem de Matriz Africana com história e tradição comprovadas por meio de sua ancestralidade e com trabalho em segurança alimentar e no enfrentamento às discriminações e desigualdades sociais.

4.g.a – PARÁGRAFO PRIMEIRO: As instâncias Colegiadas Deliberativas do FONSANPOTMA serão organizadas na forma de Direção Colegiada, de sete coordenações (Coordenação Geral, Coordenação Administrativa, Coordenação de Comunicação, Coordenação Financeira, Coordenação da Juventude, Coordenação da Mulher e Coordenação de Articulação Política ), eleitas em seus espaços deliberativos, chamados para este fim, conforme estrutura desta carta de princípios, tendo como tempo de vigência quatro anos, a partir de sua instalação.

4.h – As coordenações são ocupadas por representantes dos povos tradicionais de matriz africana presentes e representativas dos povos Yorubas, Bantu e Jeje.

4.h.a – A manutenção financeira ordinária das instâncias do FONSANPOTMA é desenvolvida a partir de regimento interno de cada instância desde que não tenha objetivo de lucro ou beneficiamento próprio.

4.h.b – Quanto ao licenciamento, os representantes dos povos tradicionais de matriz africana deverão apresentar solicitação por escrito com justificativa, pelo período máximo de 90 (noventa) dias de afastamento. Durante este período, o representante fica impedido de participar das instâncias respectivas do FONSANPOTMA. Ao retornar, o representante licenciado terá direito a voz e voto, porém, estará impedido de representar o FONSANPOTMA em todas as instâncias em que o mesmo se fizer representar, até o segundo pleito, subsequente ao seu licenciamento.3 Os representantes dos povos que não participarem ou efetivamente atuarem, em até 3 (três) pleitos em suas respectivas instancias do FONSANPOTMA sem justificativa, será solicitado a justificar-se. Caso haja permanência de tal situação será substituído por outro representante.

4.i.c – O FONSANPOTMA em todas as suas instâncias, quando necessário, comporá grupos de trabalho, com número de participantes previamente definido, prazo de atuação e resultados esperados definidos pela instância solicitada.