2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.a – Participam das instâncias do FONSANPOTMA, pessoas que se auto declarem de Matriz Africana, aqui denominadas autoridades e ou lideranças tradicionais de matriz africana, com história e tradição comprovadas através de sua ancestralidade e com trabalho em segurança alimentar e no enfrentamento as discriminações e desigualdades sociais;
2.b – A participação nas instâncias nacional, estadual e municipal se dará por meio de Colegiados Deliberativos. Este Colegiado será composto pelos representantes dos povos tradicionais Bantu, Jeje e Yoruba que aderirem a carta de princípios.
DA COMPOSIÇÃO
2.c – A esfera Nacional possui um coordenador-geral e as esferas estaduais e municipais orientadas por coordenadores executivos cujas escolhas deverão ser realizadas por consenso ou por maioria dos participantes das Plenárias Permanentes de cada esfera.
2.d – A coordenação das instâncias nacional, estadual e municipal é composta de (sete) membros, sendo 2 (dois) deles oriundos de cada um dos povos – Bantu, Jeje e Yoruba – para comporem as coordenações administrativa, financeira, de comunicação, de mulheres, da juventude e de articulação política; e 1 (um) membro para a coordenação executiva.
2.d.a – Serão afastados do Fórum os integrantes que, perante denúncias devidamente fundamentadas nos espaços jurídicos competentes, tenham, comprovadamente, praticado atos discriminatórios ou ilegais de qualquer natureza.