Termos & Condições e a Carta de Princípios

1 – A INSTITUIÇÃO E SUAS FINALIDADES

1.a – O Forum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana (Fonsanpotma) é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com atuação em todo o território nacional para discussão e deliberação das proposições de interesse dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, por meio de seus representantes em todas as unidades da Federação.
1.b – DO FONSANPOTMA – O Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana (1) (FONSANPOTMA) tem como elemento fundamental na presente Carta de Princípios, a manutenção do seu compromisso com a Segurança Alimentar e Nutricional. Seu conteúdo está de acordo com as diretrizes reafirmadas durante a IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em Salvador (BA), em novembro de 2011 e reafirma sua linha de conduta em favor da preservação e divulgação dos valores civilizatórios africanos dos Bantus, Jejes e Yorubas.

1.a.a – Os povos de que trata esta Carta de Princípios são aqui nomeados pelo tronco linguístico autodeclarado2.

1.c – Bantus, Jejes e Yorubas, grupos étnicos localizados em áreas diversas do continente africano, foram sequestrados, trazidos para o Brasil e, escravizados, desenvolveram formas de resistência, uma vez separados dos seus núcleos familiares. O direito de vivermos, hoje, a partir destas tradições, com o reconhecimento, por parte do estado, desse massacre hegemônico étnico cultural imposto – e de forma a que isto não se reproduza nos tempos atuais – está reconhecido em convenções internacionais, tais como:

a) Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância, que reconhece a escravidão como crime lesa a humanidade (Durban, 2001).

b) Conferência Mundial sobre Alimentação (Roma, 1974).

c) III Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos (Istambul, 1996).

d) I Conferência Internacional de Direitos Humanos (Teerã, 1968)

e) II Conferência Internacional de Direitos Humanos (Viena, 1993).

f) III Conferência sobre População e Desenvolvimento (Cairo, Setembro, 1994)

g) Conferência Mundial para o Desenvolvimento Social (Copenhagen, 1995; Convenção 169 da OIT, 1994).

1.d – O FONSANPOTMA é uma organização autônoma, constituída de autoridades1 autodeclaradas tradicionais de matriz africana – Bantus, Jejes e Yorubas2 -, confirmada por sua filiação, história de iniciação georreferenciada em territórios mantenedores de princípios como a circularidade, o respeito aos mais velhos e aos mais jovens, a divinização da natureza, hábito alimentar próprio e língua.

1.e – O Forum é espaço político de discussão, elaboração e deliberação sobre questões concernentes ao processo de luta pela segurança alimentar e nutricional e pelo Direito Humano à Alimentação adequada, saudável, de acordo com sua tradição e/ou cultura local, e contra todo tipo de discriminação e opressão, na busca de reparações quanto ao racismo, classificado como “crime de lesa humanidade”.

1.f – Podem constituir o FONSANPOTMA lideranças da tradição de matriz africana, indicadas ou referendadas por autoridade tradicional de matriz africana. Constitui o lugar onde se definem diretrizes, metas e ações que deem visibilidade e organicidade a implantação e interlocução de políticas para este segmento. Nele se pratica a defesa de todo território considerado sagrado e de preservação da tradição de matriz africana;

1.g – As políticas em relação à preservação dos valores civilizatórios africanos e o direito a produção de alimentos e alimentação tradicional, são pensadas, propostas e encaminhadas às instâncias competentes, sejam elas, nacionais ou internacionais.

1.h – O FONSANPOTMA é um grupo de Caráter Nacional, organizado a partir de estados e municípios, que se soma a outros movimentos e pode articular com instituições juridicamente instituídas consoantes com esta carta de princípios para efetivação dos seus objetivos.

1.i – O grupo assim organizado é a esfera soberana de proposição, monitoramento e mediação para a implementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura, comunicação, trabalho, assistência social, meio ambiente e segurança pública, que garantem a segurança alimentar de interesse dos Povos Tradicionais de Matriz Africana em solo brasileiro;

1.j – O FONSANPOTMA apoia atividades, programas e projetos e indica pessoas, dentre os seus participantes, a prestarem serviços a parceiros governamentais e não governamentais que atuem em áreas afins, em nível municipal, estadual, nacional e internacional.